Pessoa Jurídica: desafios e vantagens
Por Vinicius Machado de Freitas
No Brasil, muito se discute à respeito da alta carga tributária dentro do mercado de trabalho e como isso afeta as relações entre empregador e prestador de serviço. Pensando nisso, a Integra resolveu explicar um dos métodos de escape dessa alta carga tributária que tanto ouvimos, a Pessoa Jurídica: Seus desafios e vantagens. Começaremos pelo o que sabemos no Brasil sobre aquele que tem seu vínculo empregatício estabelecido pelas normas da CLT. Este, portanto, recebe uma série de bônus estabelecidos pela legislação, como: jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais; a não obrigatoriedade de hora extra; intervalo de descanso entre jornadas; o famoso FGTS; 13° Salário; Férias; Licença maternidade ou paternidade; seguro desemprego; Vale-transporte; o que poucos sabem mas há um adicional por insalubridade ou perigo existente no decorrer da função; entre outros. Em algumas ocasiões e para algumas empresa seria mais interessante se seu funcionário fosse contratado pelo regime PJ, onde os encargos para a empresa seriam menores e a capacidade de negociação de outros benefícios ou o próprio acordo contratual e sua cláusula financeira se torna mais fácil e flexível, esse é um bônus interessante a ser analisado por alguém ao ser contratado. Lembrando que não existe salário em um regime PJ, o termo correto é acordo contratual onde neste há toda a negociação entre o contratante e o prestador de serviço. Mas isso ficará mais claro nos próximos parágrafos, onde iremos explicar tudo minuciosamente.
Feito essa breve contextualização chegamos a uma simples definição de pessoa jurídica, Pessoa Jurídica é toda aquela figura que é reconhecida pela Justiça e pelo Estado como uma organização com obrigações e direitos, além é claro, possuir um cadastro perante a receita federal, o CNPJ.
Falando agora sobre os benefícios de ser PJ um dele seria na contratação, onde é realizado a partir de um contrato de prestação de serviço empresa – empresa, B2B, onde abre a oportunidade de negociar algumas condições, você será reconhecido como um prestador de serviço a empresa, onde não poderá de maneira alguma haver vínculo empregatício, ou seja, não havendo a realização do serviço de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa. É claro que não existem todos aqueles benefícios citados de um CLT obrigatoriamente, visto que algum deles podem vir a ser negociados durante a contratação, mas algo que se enquadra como um grande diferencial é a isenção dos inúmeros descontos que levam em torno de ¼ do salário. O segredo aqui para se ter uma estabilidade considerável dentro do PJ é saber lidar com o dinheiro, visto que, ganhando mais você consegue ter uma maior flexibilidade para se programar e investir para se preparar para uma potencial demissão que venha a ocorrer. Vale salientar a flexibilidade de serviço para um PJ, onde, só deverá ser realizado o que foi acordado durante a contratação, nem mais nem menos.
Podemos lembrar agora da aposentadoria, onde no regime PJ todo controle e garantia da mesma cabe única e exclusivamente a você, sem depender de terceiros para que ela ocorra. Podemos concluir que as vantagens vão desde possibilidade de emissão de nota fiscal até a não isenção de impostos trabalhistas. Mas Claro que há também as desvantagens que muitos consideram, tais como: necessidade de abrir uma empresa; pagamento mensal de alguns impostos como: recolhimento do DAS, em suma é um guia para pagamento de todos os impostos de empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional; ausência dos benefícios fixos do CLT; ausência de certeza de cargo, visto que, terminado o contrato B2B, não haverá mais relação entre as empresas, cabe a você negociar novamente ou salientar isso na contratação; incerteza de volume de trabalho mensal e de renda, como uma empresa você receberá aquilo que você realizou, sendo 100% dependente do teu volume de trabalho; e como não pode haver nenhum tipo de vínculo empregatício você não poderá ter única e exclusivamente um cliente, visto que, isso em tese poderia ser caracterizado como vínculo empregatício.
Falamos dos ônus e bônus de ser PJ, mas quais são seus direitos? Bom podemos enunciá-los a seguir, são eles:
- Benefícios previdenciários (auxílio maternidade, aposentadoria, etc.)
- Emissão de nota fiscal
- A possibilidade de contratar um funcionário pelo salário mínimo dele
- Direito a férias (lembrando que o contratante não tem obrigação de pagar férias remuneradas)
Para finalizar podemos citar quais são as divisões de Pessoas Jurídicas. São elas:
- Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, que são as organizações, em suma, criadas por leis ou que irão representar os órgãos governamentais
- Pessoa Jurídica de Direito Público Externo, no mesmo prisma são organizações ou organismos internacionais e Estados estrangeiros que têm reconhecimento em território nacional mas que irão responder por normas internacionais. Exemplos práticos disso, FMI e ONU.
- Pessoa Jurídica de Direito Privado, aqui é onde está a maioria dos modelos empresariais, tais como sociedades, fundações, associações, etc.
A partir dessa coletânea de informações ficou mais claro como funciona, quais as vantagens e desvantagens e os tipos existentes dentro do regime de pessoa jurídica. Gostou do conteúdo? Fique ligado em nosso blog para mais conteúdos como esse!